Justiça de Faro condena por difamação mulher que acusou vereador Guerreiro de agressão
Juíza Karla Cristiane Sampaio Nunes proferiu a decisão no final de novembro de 2023
DEAMAZÔNIA FARO, PA – A juíza de Direito, Karla Cristiane Sampaio Nunes Galvão, titular da Vara Única da Comarca de Faro, Oeste do Pará, condenou, a 3 meses de prisão – em regime aberto – Alana Farias Martins por crime de difamação contra o vereador Alexandre Ribeiro da Costa, conhecido como ‘Guerreiro’.
Na decisão, a magistrada diz que a acusada não apresentou teses justificantes na defesa no curso do processo movido pelo vereador, o que caracterizou ‘fato típico elícito e culpável’.
A juíza ainda substituiu a pena de prisão por pena restritiva com prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo ou prestação de serviços a comunidade em entidade a ser definida pela Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas. A decisão cabe recurso.
Em fevereiro de 2022, a mulher acusava o parlamentar de suposta agressão. O caso foi publicado em um site de notícias.
” A propósito da irrelevância da veracidade da imputação para a caracterização do crime de difamação é irrelevante a veracidade ou não das afirmações proferidas pelo agente, pois ainda que estas sejam verdadeiras o delito persite, já que seu núcleo é imputar fato ofensivo nada se mencionando acerca de ser verdadeira ou não a imputação”, diz trecho da sentença.
A juíza de Faro, Karla Cristiane Sampaio Nunes Galvão, segue ainda a sua fundamentação: “saliento ainda que justiticar a publicação da querelada (mulher) no portal de notícias com base no princípio da adequação social ou direito a liberdade de expressão e informação, não afasta a sua culpabilidade. Cumpre, outrosim esclarecer que punir a conduta em questão não representa tolher a liberdade de expressão, prevista constitucionalmente, mas sim coibir condutas que maculem a honra do cidadão, a qual merece proteção jurídica”.