A pedido do MPAM, show de R$ 400 mil de Naiara Azevedo, no Careiro, é suspenso

Naiara Azevedo cantaria na festa da padroeira da cidade; o município carece de serviços básicos de infraestrutura, saúde e educação

Prefeitura do Careiro Castanho

 

DEAMAZÔNIA CAREIRO CASTANHO, AM – Após pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra a realização de shows com despesas acima de R$ 480 mil na cidade do Careiro Castanho, a Justiça do município decidiu, na quinta-feira (09/05), suspender o show da cantora Naiara Azevedo, previsto para o próximo domingo, dia 12 de maio.

O município carece de serviços básicos de infraestrutura, saúde e educação.

A ACP movida contra a Prefeitura Municipal do Careiro solicitou, também, a suspensão de shows marcados para ocorrer, entre esta sexta e sábado (10 e 11/05), dos artistas Wanderley Andrade e da dupla sertaneja Dom Marcos e Davi. Somados, os valores dos três shows superam R$ 480 mil. As apresentações faziam parte da programação da 43ª Festa da Padroeira de Nossa Senhora de Fátima.

Os shows faziam parte da programação da festa da padroeira da cidade Nossa Senhora de Fátima, que encerra no dia 13 de maio segunda feira. Os shows estavam marcados para acontecer na praça dos Três Poderes.

Em sua alegação, o promotor de Justiça Daniel de Menezes disse que “não há motivo para a realização dos shows com valores exacerbados, enquanto o município não oferece o básico aos cidadãos, incluindo os salários dos servidores públicos municipais que se encontram em atraso”.

“O município possui diversas carências quanto a políticas públicas e não se pode deixar que essas carências fiquem de lado, visto que sua existência viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, moralidade, eficiência e proteção ao mínimo existencial, além de deixar a população sem acesso àquilo que se mostra como o básico para a sua existência. Assim, a presente ação civil pública tem o propósito de evitar gasto claramente excessivo e não razoável de verbas públicas com shows artísticos de altíssimos valores”, argumentou o promotor de Justiça, Daniel de Menezes.

A decisão do cancelamento dos shows foi determinada pelo juiz de direito Geildson Lima.

Em caso de descumprimento, os valores deverão ser devolvidos aos cofres públicos, incluindo pagamento de multa referente a 50% do valor total.

Impasse: quem vai pagar a multa da TV A Crítica pela quebra de contrato do Festival de Parintins?

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *