MP investiga caso da advogada presa com drogas e liberada por delegado
Casal foi preso com 10 quilos de droga; homem foi flangranteado e recolhido e advogada liberada
DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp), instaurou três procedimentos para investigar o caso da advogada Suiane Vitória da Silva Doce, de 27 anos, presa em companhia de Janderson de Medeiros da Silva, de 32 anos, com 10 quilos de drogas.
O caso aconteceu na quinta-feira (21). Janderson foi flagranteado e preso. A advogada foi liberada.
A conduta do delegado de Policia do 6° Distrito Integrado em Manaus, Mário Luiz Campos Monteiro Júnior, também é investigada pelo MP.
A prisão do casal foi efetuada por policiais militares da Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam). Os PM encontrados dez pacotes de tablets de cocaína no carro em que estavam a advogada e Janderson.
Porém, a atuação da autoridade policial e o procedimento adotado por ele, com a soltura da advogada, levantaram questionamentos do MP-AM.
Um dos pontos investigados refere-se à prática de “flagrantes virtuais” ou “flagrantes de WhatsApp”.
De acordo com o promotor de Justiça, Armando Gurgel, titular da Proceasp, é comum em Manaus que delegados não compareçam às delegacias ou às cenas do crime para formalizar a prisão em flagrante.
Em vez disso, a lavratura ocorre por meio de videoconferência, com o delegado remoto analisando provas exibidas pela equipe policial de plantão.
Essa prática, segundo a promotoria, contraria as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que defendem a presença física das autoridades como forma de assegurar a qualidade na apuração dos fatos e a proteção dos direitos fundamentais envolvidos.
“O uso da tecnologia é válido quando a presença física não é possível, mas não pode se tornar o padrão institucional”, afirmou o promotor Armando Gurguel.
Ele também destacou que a ausência do delegado compromete o processo, incluindo a análise direta de provas materiais e a decisão sobre a necessidade de perícias.
ADVOGADO E DELEGADO INVESTIGADOS
Outro ponto investigado pelo Ministério Público é a justificativa do delegado Mário Luiz Campos Monteiro Júnior para a soltura da advogada, enquanto o suspeito teve a prisão preventiva decretada.
Na audiência de custódia, o juiz plantonista apontou uma “clara discrepância de tratamento” entre os dois detidos, sem justificativa aparente para tal decisão.
O magistrado ordenou então que o Ministério Público do Amazonas investigasse a soltura da advogada Suiane Vitória da Silva Doce e também a conduta funcional do delegado do 6° Distrito Integrado de Polícia.
A advogada, embora estivesse na cena do crime, foi liberada sem a formalização de sua prisão em flagrante, o que levou o MPAM a questionar a conduta do delegado responsável.
A presença de representantes da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) na delegacia também é alvo de análise e apuração do Proceapsp.
O MPAM ressaltou que a defesa das prerrogativas da advocacia é fundamental, mas destacou a necessidade de equilibrar essa atuação para evitar a impressão de interferência indevida ou favorecimento em casos criminais.
“Não há notícia de violação das prerrogativas da advogada que justifique a atuação massiva da comissão no caso específico. É preciso garantir que todos estejam igualmente submetidos ao império da lei”, afirmou o promotor.
IRREGULARIDADES ESTRUTURAIS NA SEGURANÇA PÚBLICA
Além das questões específicas do caso, o MPAM apontou problemas estruturais na Polícia Civil do Amazonas, como a falta de pessoal e a adoção de procedimentos que, segundo o promotor, comprometem a segurança pública. A ausência de fundamentação formal nas decisões de ratificação ou não de flagrantes por delegados foi outra falha destacada.
“O ato administrativo de confirmar ou negar uma prisão precisa ser fundamentado, garantindo o devido processo legal e a transparência da ação policial. Essa prática, inclusive, já é adotada pela Polícia Federal”, ressaltou o promotor.
PRÓXIMOS PASSOS
O MPAM seguirá investigando o caso por meio da Proceapsp. Os procedimentos abertos incluem: Análise da legalidade dos flagrantes virtuais e remotos realizados em Manaus; Investigação sobre a conduta do delegado responsável pela soltura da advogada; Avaliação do impacto e da racionalidade na atuação da Comissão de Prerrogativas da OAB-AM.
O caso da prisão da advogada trouxe à tona questões que vão além do crime de tráfico de drogas, envolvendo a eficiência das instituições e o respeito aos direitos e deveres de todos os envolvidos.
A OAB-AM
Sobre o caso a (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas) emitiu uma nota de repúdio afirmando que a advogada Suiane Vitória da Silva Doce não foi presa por tráfico de drogas e classificando o episódio como um “mal-entendido”.
“Estivemos na delegacia para defender o exercício profissional. O que foi alegado é que ela estava em exercício naquele momento e teria sido confundida”, afirmou o presidente da OAB-AM, advogado Jean Cleuter
Mendonça.
A NOTA
“O Conselho Seccional da OAB-AM manifesta repúdio à divulgação de informações inverídicas associando a advogada Suiane Vitória da Silva Doce a uma suposta prisão por tráfico de drogas.
Esclarecemos que não houve prisão em flagrante, que a advogada foi ouvida como testemunha e, posteriormente, liberada estando em liberdade e colaborando com as autoridades”.