terça-feira, dezembro 16, 2025

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Desembargador do TJAM mantém Amazon Best na venda dos ingressos do Festival de Parintins 2025

Desembargador Flávio Pascarelli derrubou decisão do TCE por entender que contrato entre empresa e bois de Parintins é privado

Sede da Amazon Best, em Manaus

 

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – O desembargador Flávio Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, derrubou, na tarde desta quarta-feira (18/12), decisão do Tribunal de Contas do Amazonas que impedia a venda de ingressos do Festival de Parintins 2025 e determinava a escolha de nova empresa para comercializar as entradas do Bumbódromo.

A decisão, em medida liminar, atende mandado de segurança da empresa Amazon Best, que tem contrato com os bois Garantido e Caprichoso para comercializar e vender os ingressos até 2028.

No entendimento do desembargador do TJAM, o questionamento do TCE foge as competências de atuação do Tribunal de Contas devido tratar-se de contrato privado entre a Amazon Best e as associações folclóricas de Parintins.

Ontem (17), a Secretaria de Cultura do Amazonas publicou edital, com dispensa de licitação, para contratar nova empresa para venda dos bilhetes do Festival. Mais cedo a SEC informou que atendia determinação da Corte de Contas.

Em decisão monocrática 48/2024, o conselheiro do Tribunal de Contas, Luiz Fabian, havia também ordenado que o Governo do Amazonas não repassasse recursos para o Festival 2025 e nem autorizasse o uso do Bumbódromo de Parintins, até segunda ordem.

Pascarelli avaliou ainda que a determinação do TCE para que a Secretaria de Estado de Cultura suspendesse os atos preparatórios, referentes à execução do 58º Festival Folclórico de Parintins 2025, interferia diretamente no contrato da empresa com os bois, uma vez que desestimula e inibe a procura dos interessados em adquirem ingressos para festa.

“Eventuais irregularidades na execução dos repasses realizados pelo Estado do Amazonas com vistas à realização da festividade em questão devem ser apuradas com rigor, o que, todavia, não autoriza, por isso, a atuação do TCE/AM sobre a atividade eminentemente particular”, sentenciou o desembargador do TJAM.

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