STF suspende decisão da Justiça do AM que retirava do ar site CM7

Edson Fachin afirma que o direito a informação não pode ser tolhido em nome da proteção à honra

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin durante sessão plenária. (Antonio Cruz/Agência Brasil)

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu, nesta sexta-feira (10/1), a decisão judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que determinava a retirada do ar do site CM7.

O ministro entende que houve grave censura prévia imposta ao site de notícias, destacando a importância da liberdade de Imprensa para o Estado Democrático de Direito.

Edson Fachin enfatizou ainda que o direito a informação não pode ser tolhido em nome da proteção à honra, especialmente quando a informação é de natureza pública.

“A liberdade de Imprensa é um direito fundamental previsto na Constituição, mas não pode servir como escudo para  a veiculação de informações inverídicas ou distorcidas”, afirma o ministro do STF.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas (Sinjor) divulgaram nota conjunta em repúdio à decisão da Justiça do Amazonas, considerando o caso como censura. (Veja Nota no final da matéria).

Em sua defesa o advogado do site CM7, Christhian Naranjo, argumentou que a sentença do plantão do TJAM foi contrária às decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4551 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

Naranjo sustentou ainda que a publicação da reportagem do CM7, em caso envolvendo o chefe da Casa Civil, Flávio Antony Filho, tinha caráter jornalístico, pautado em informações de interesse público e apurações baseadas em fontes confiáveis e que o direto a liberdade de expressão e informação, conforme prevê a Constituição, estavam sendo violados.

A decisão inicial do TJAM determinava retirada do site do ar, pelo prazo de 48 horas, por grave violação a liberdade de Imprensa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

VEJA NOTA DE REPÚDIO DA FENAJ E O SINDICATO DOS JORNALISTAS:

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas – SINJOR/AM e a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ repudiam a decisão da Justiça do Amazonas que, em 08/01, determinou a retirada do ar do Portal CM7 e de suas redes sociais, configurando censura, vedada pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal. 

A liberdade de imprensa é essencial à democracia e assegura o direito de transmitir informações, com intervenção judicial permitida apenas a posteriori e de forma proporcional. A decisão do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível de Manaus, é desproporcional e intimida jornalistas, fragilizando o Estado Democrático de Direito. 

Nesta sexta-feira (10/01), o STF, por meio do ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão, reafirmando que a censura prévia é inconstitucional. Qualquer medida contra publicações deve respeitar critérios como direito de resposta ou retificação, sem recorrer a ações extremas que silenciem o jornalismo. 

Este é o segundo caso em que um veículo de comunicação é retirado do ar após decisão da Justiça no Amazonas. Em outubro de 2024, o portal Radar Amazônico foi alvo de censura prévia. As decisões expõem a situação precária de segurança jurídica a que estão submetidos jornalistas e veículos de imprensa. 

Diante dos fatos, reafirmamos nosso compromisso com a defesa da liberdade de imprensa e da democracia. 

Manaus, 10 de janeiro de 2025.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas – SINJOR/AM

Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ

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