Prefeito de Parintins decreta Situação de Emergência Administrativa por 90 dias

Prefeito Mateus Assayag disse que decreto garante celeridade e transparência para dar continuidade aos serviços prestados à população

Mateus Assyag, prefeito de Parintins, justificou que não há caos, mas problemas específicos como demandas emergenciais

 

DEAMAZÔNIA PARINTINS, AM – O prefeito de Parintins, Mateus Assayag (PSD), decretou, no dia 21 de janeiro,  Situação de Emergência Administrativa no âmbito do município, que estabelece as medidas excepcionais para a continuidade de serviços públicos essenciais, por um prazo de 90 dias.

O decreto n° 051/2025, de Situação de Emergência Administrativa poderá ainda ser prorrogável, uma única vez por igual período, com fundamento nas demandas emergenciais identificadas pelos órgãos municipais.

A medida, segundo prefeito visa dar celeridade e transparência à contratação de serviços, fornecimento de medicamentos, insumos hospitalares, iluminação pública, limpeza da cidade e outras providências administrativas.

Nesta segunda-feira (27/1), o prefeito Mateus Assayag informou que adotou está providência jurídica administrativa, após levantamento de todas as secretarias, que indicaram as necessidades emergenciais para continuidade ao bom funcionamento da prestação de serviços à população.

Quando se fala em Decreto de Emergência se tem uma ideia de que há um caos, ou um problema generalizado, mas esse não é o caso. Não temos um caos e nem problemas generalizados, nós temos problemas específicos para a continuidade dos serviços, principalmente fornecimento de insumos, materiais e produtos. Para que gente possa ter a normalidade é preciso declarar a emergência administrativa, Mateus Assayag, prefeito de Parintins.

O prefeito pontuou que a medida adotada é importante porque a população não corre o risco de ficar sem os serviços.

Assayag também explicou que o decreto não elimina o processo licitatório, mas assegura maior celeridade e transparência.

O decreto contempla serviços públicos e atividades/ações administrativas essenciais, indispensáveis interesse coletivo, aqueles identificados como prioritários, indispensáveis nos relatórios, levantamentos realizados pelos secretários municipais e responsáveis pelos órgãos da Administração Direta e Indireta.

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