MP-AM pede que Justiça anule contratos temporários em Humaitá, após prefeito não convocar concursados
Na zona urbana, foram nomeados 26 professores em Processo Seletivo, mesmo com 51 candidatos concursados aguardando convocação
DEAMAZÔNIA HUMAITÁ, AM – O promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, da Comarca de Humaitá, ingressou com Ação Civil Pública contra o prefeito de Dedei Lobo depois que o chefe do Executivo contratou servidões temporários e ignorou a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2023, contrariando a orientação do órgão de priorizar a nomeação dos concursados.
As investigações começaram em janeiro, com a instauração do Inquérito Civil nº 040.2025.000002, que apurou irregularidades no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) e pelo Instituto Merkabah.
A promotoria constatou que, apesar da existência de candidatos aprovados no concurso público aguardando nomeação, a prefeitura optou por novas contratações temporárias.
Diante disso, o MPAM expediu uma recomendação ao prefeito e ao secretário municipal de Educação, orientando a suspensão das contratações temporárias para cargos já contemplados no concurso.
Em resposta, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) alegou que essas contratações eram necessárias para suprir demandas emergenciais, como afastamentos de servidores efetivos e a carência de profissionais em áreas rurais.
No entanto, ao analisar os dados, o MPAM identificou que 50 contratações temporárias foram realizadas para cargos com aprovados no concurso, sendo apenas duas destinadas à zona rural.
Na zona urbana, foram nomeados 26 professores para a educação infantil e o ensino fundamental, mesmo com 51 candidatos concursados aguardando convocação.
Ação judicial
Com o descumprimento da recomendação, o MPAM ajuizou a ACP solicitando a suspensão imediata das contratações temporárias para os cargos com aprovados no concurso vigente. Além disso, o órgão pede a substituição dos servidores temporários já contratados pelos concursados, mediante nova convocação da lista de aprovados.
O Ministério Público argumenta que a prática viola o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público para a investidura em cargos efetivos, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, a investigação evidenciou claramente as irregularidades nas contratações.
“Realizamos o cruzamento dos dados das convocações tanto no concurso público quanto no processo seletivo e identificamos 50 convocações com sobreposições de candidatos que deveriam ter sido chamados no concurso, mas foram preteridos por servidores temporários. A ação visa impedir que essa prática continue e determinar a substituição dos temporários pelos efetivos, que devem ser convocados conforme a lista de aprovados”, afirmou.