Procurador-geral, Paulo Gonet, diz que terceiro mandato de Cidade é ‘inconstitucional’
Procurador Geral da República cita que já há jurisprudência no STF que impede terceiro mandato em casas legislativas
DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que o terceiro mandato consecutivo (2025-2026) do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade é inconstitucional. O parecer de Gonet foi proferido nesta quarta-feira (26).
O procurador geral da República cita que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, sobre a Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, de que somente é admissível uma única reeleição ou recondução para os cargos das Mesas Diretoras das Casas Legislativas estaduais.
“O parecer é por que se entenda superada a controvérsia constitucional quanto à eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas para o segundo biênio 2025-2026, reconhecendo-se, porém, a inconstitucionalidade da reeleição do Deputado Estadual Roberto Cidade para o terceiro mandato consecutivo, no cargo de Presidente da Mesa”, escreveu em seu parecer o procurador-geral da República.
Paulo Gonet reitera que a Corte já tem jurisprudência em julgamentos de outras casas legislativas, como é o caso da Assembleia Legislativa do Mato Groso, em que o presidente tentava um terceiro mandato, em 2021, e o caso não prosperou.
“Aplicando-se esse entendimento à espécie, verifica-se que o Deputado Roberto Cidade, tendo sido eleito para os biênios 2021-2022 e 2023-2024, não poderia ter sido reconduzido para o terceiro mandato consecutivo na Presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas”, conclui o PGR.
No inicio deste mês o ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, decidiu pela suspensão do terceiro mandado de Roberto Cidade e mandou a Aleam realizar nova eleição para presidente. O ministro havia dado ainda cinco dias para a Casa se manifestar sobre a sentença.