TSE afasta inelegibilidade e mantém Adail Pinheiro no cargo de prefeito de Coari

Ministro Nunes Marques manteve decisão do TRE que já havia rejeitado recursos de adversários do prefeito

Adail Pinheiro, prefeito de Coari

 

DEAMAZÔNIA BRASÍLIA – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, manteve o deferimento do registro de candidatura do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (MDB), eleito em 2024.  A decisão do ministro do TSE foi publicada nesta terça-feira (25).

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas já havia rejeitado recursos de candidatos da oposição e do Ministério Público Eleitoral em novembro, do ano passado.

Adail venceu a eleição de 2024 com 20.316 votos (51,12% )contra 18.992 votos (47,78%) de Harben Avelar (PMB).

O MPE e os candidatos de oposição, Harben Avelar e Raione Cabral Queiroz, entraram com recurso no TSE após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que considerou legalidade da candidatura de Adail Pinheiro.

MPE e os candidatos alegavam que Adail estava inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa, no processo nº 0007222-71.2011.4.01.3200, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos.

O TRE-AM teria considerado indevidamente a data do trânsito em julgado como 2015, quando, segundo certidão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a decisão só transitou em julgado em 2019, o que impediria sua candidatura.

Para o ministro Nunes Marques, o TRE-AM, ao analisar os fatos, concluiu que, embora tenha sido comprovado o dano ao erário, não houve enriquecimento ilícito do candidato ou de terceiros, requisito essencial para configurar a inelegibilidade.

O ministro do TSE destacou também que não havia indícios de superfaturamento nos contratos ou de descumprimento do objeto das contratações investigadas.

Nunes Marque ainda rejeitou a alegação de que o candidato não apresentou certidões atualizadas, ressaltando que, apesar da questão ter sido levantada, Adail apresentou toda a documentação na fase recursal.

A Justiça Eleitoral analisou as informações e considerou a exigência cumprida.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral ressaltou que revisar a decisão demandaria o reexame do conjunto de provas, o que não é permitido em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 24 do TSE.

“Verifico que o acórdão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior e os recursos especiais não merecem prosperar”, afirmou Nunes Marques em sua decisão.

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