TSE afasta inelegibilidade e mantém Adail Pinheiro no cargo de prefeito de Coari
Ministro Nunes Marques manteve decisão do TRE que já havia rejeitado recursos de adversários do prefeito
DEAMAZÔNIA BRASÍLIA – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, manteve o deferimento do registro de candidatura do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (MDB), eleito em 2024. A decisão do ministro do TSE foi publicada nesta terça-feira (25).
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas já havia rejeitado recursos de candidatos da oposição e do Ministério Público Eleitoral em novembro, do ano passado.
Adail venceu a eleição de 2024 com 20.316 votos (51,12% )contra 18.992 votos (47,78%) de Harben Avelar (PMB).
O MPE e os candidatos de oposição, Harben Avelar e Raione Cabral Queiroz, entraram com recurso no TSE após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que considerou legalidade da candidatura de Adail Pinheiro.
MPE e os candidatos alegavam que Adail estava inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa, no processo nº 0007222-71.2011.4.01.3200, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
O TRE-AM teria considerado indevidamente a data do trânsito em julgado como 2015, quando, segundo certidão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a decisão só transitou em julgado em 2019, o que impediria sua candidatura.
Para o ministro Nunes Marques, o TRE-AM, ao analisar os fatos, concluiu que, embora tenha sido comprovado o dano ao erário, não houve enriquecimento ilícito do candidato ou de terceiros, requisito essencial para configurar a inelegibilidade.
O ministro do TSE destacou também que não havia indícios de superfaturamento nos contratos ou de descumprimento do objeto das contratações investigadas.
Nunes Marque ainda rejeitou a alegação de que o candidato não apresentou certidões atualizadas, ressaltando que, apesar da questão ter sido levantada, Adail apresentou toda a documentação na fase recursal.
A Justiça Eleitoral analisou as informações e considerou a exigência cumprida.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral ressaltou que revisar a decisão demandaria o reexame do conjunto de provas, o que não é permitido em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 24 do TSE.
“Verifico que o acórdão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior e os recursos especiais não merecem prosperar”, afirmou Nunes Marques em sua decisão.
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