A pedido do MP, juiz determina que Prefeitura e empresários impeçam novas ocupações de terra em Parintins

Prazo de dois dias determinado pela Justiça para que invasores deixem áreas de terras ocupadas no Shangai, Areal e áreas verdes do Tonzinho Saunier já expirou   

 

DEAMAZÔNIA PARINTINS, AM – O juiz da 2ª Vara da Comarca de Parintins, Nilo da Rocha Marinho Neto, atendeu pedido de tutela antecipada requerida pelo Ministério Público do Amazonas em Ação Civil Pública, na sexta-feira (21/03) e determinou a paralização imediata de ocupações de terra nas áreas de vegetação nativa situadas nos locais denominados “Shangai”, “Areial” e “Áreas Verdes do Bairro Tonzinho Saunier”, e que desocupem os imóveis do local em 48 horas sob pena de multa diária de R$ 1 mil por pessoa.

A decisão foi proferida pelo magistrado no processo n.º 0001804-59.2025.8.04.6300, iniciado em 19/03 pelo MP contra o Município de Parintins, empresário e diversas pessoas físicas responsáveis pelo desmatamento e degradação ambiental no local, comprovados por imagens e que também podem ser vistos em divulgação nos meios de comunicação e redes sociais.

Pela decisão, o Município deverá exercer o poder de polícia ambiental para impedir novas intervenções nas áreas citadas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O juiz determinou ainda a apreensão de todo maquinário, apetrecho ou instrumento utilizado na degradação ambiental, como tratores, escavadeiras dentre outras, ficando o Município de Parintins como seu depositário.

Também pela decisão, o espólio de dois ex-proprietários falecidos e a empresa requerida deverão atuar preventivamente para impedir novas intervenções sem licença ambiental nas áreas de vegetação nativa situadas nos locais denominados “Shangai” e “Areial” e deverão comunicar em juízo, ao órgão ambiental municipal e à Polícia Militar qualquer situação que configure desmatamento ou invasão nessas áreas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O juiz marcou a realização de audiência pública e proposição de Termo de Ajuste de Conduta com o MP para o dia 26 de abril, deste ano, em local a ser organizado pela Prefeitura de Parintins, com a devida divulgação por todos os meios, sem prejuízo da faculdade das partes promovidas oferecer proposta escrita de acordo, na própria contestação.

Segundo o processo, essa degradação ambiental teria iniciado em fevereiro, deste ano, provocada por um numeroso grupo de pessoas que continuam a promover a derrubada de árvores e atear fogo na vegetação nativa e em toda a fauna local.

Ao analisar o processo, o juiz Nilo da Rocha Marinho Neto identificou que os requisitos para atender o pedido feito pelo MP estão preenchidos.

fumus boni iuris (fumaça do bom direito), ficou demonstrado através da probabilidade do direito, pela fundamentação e documentos que acompanham a ação e pela legislação citada, segundo o magistrado, que observou que alguns dos requeridos e outras pessoas a serem identificadas causaram grave dano ambiental, com desmatamento e queimadas desordenadas nas áreas.

“O periculum in mora ( perigo da demora) ficou configurado com a demonstração do prejuízo para o meio ambiente e ao desenvolvimento urbano, em detrimento aos princípios ambientais aplicáveis, com sério risco ao resultado útil do processo, já sendo conhecido o impacto ambiental dessa atividade e o seu risco de extinção de espécimes da fauna e da flora já ameaçadas”, afirma o juiz na decisão.

O objetivo principal da ação é a desocupação por causa da degradação ambiental e, se isso não ocorrer de forma voluntária, fica já determinado o cumprimento de mandado liminar de reintegração de posse ao espólio do terreno, com poder de polícia para a derrubada e retirada de quaisquer construções ou estruturas que tenha sido construídas na área de vegetação nativa nos locais indicados. Os oficiais de justiça terão apoio da Polícia Militar para o cumprimento da ordem.

PREFEITURA APLICA SANÇÕES E MULTAS

Prefeitura de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, informou que acompanha toda a ação e atua com a função administrativa de multar os infratores que causam queimadas, derrubadas de árvores e a mortandade de animais que são crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais e no Código Ambiental do Município.

O subsecretário municipal de meio ambiente da Prefeitura de Parintins, Wescley Dray, reitera que o município não é conivente com invasão de terras, a fim de titular posteriormente essas áreas.

“Isso se tornou um comércio desde a década de 90 praticamente. Temos conhecimento por denúncias que as mesmas pessoas que invadem uma área particular, depois invadem outra e outra, e assim vira um mercado de terras”, denunciou.

Ele lamentou a degradação ambiental e os prejuízos para a população. “Isso é prejudicial para a população a para o meio ambiente. São locais criados sem qualquer infraestrutura de saneamento, coleta de lixo, água tratada, energia elétrica. Então, tudo vira clandestino, correndo risco de contaminação da água para consumo.

Ele esclarece que o município está aplicando as sanções com multa e embargos e combatendo os desmatamentos e queimadas, com apoio da Polícia Militar e demais órgãos públicos que agem na proteção ao meio ambiente.

“Como a maioria dos terrenos se trata de propriedade privada, cabe ao proprietário do terreno fazer a segurança, a cerca, ter meios com que o terreno esteja protegido. Não cabe à Sedema fazer a retirada da população que ocupa essas áreas, cabe ao judiciário determinar que a reintegração de posse seja cumprida pelos órgãos policiais”, detalha.

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