Ageman desautoriza Águas de Manaus a cobrar conta de condomínios que têm poço artesiano
Agência Reguladora diz que Medida sugerida pela Câmara de Manaus não teve ato normativo da Prefeitura
DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) informou hoje (28) que a empresa Águas de Manaus não está autorizada a cobrar dos condomínios da capital amazonense tarifa por disponibilidade, na conta de condomínios que tem poços artesianos.
A medida foi criada a partir do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), sugerido pela CPI da Câmara Municipal de Manaus em 2023 e consta no 8º Termo Aditivo ao contrato de concessão da água e esgoto.
No entanto, a medida não entrou em em vigor, em virtude da necessidade da edição de um ato normativo, o qual não foi elaborado pela Prefeitura de Manaus.
A Ageman ressalta ainda que a cobrança por disponibilidade está amparada legalmente e admitida em âmbito federal pela Lei 11.445/07, a qual trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico.
“A Ageman reforça ainda que não há qualquer decisão do Poder Concedente no sentido de promover a taxação de poços artesianos de condomínios”, diz em Nota a Agência Reguladora dos Serviços Públicos.
— — —