MPF questiona ANP sobre blocos de petróleo que interferem em terras indígenas do AM

Laudo do MPF aponta presença de cinco territórios tradicionais e três unidades de conservação nas imediações dos quatro blocos, na Bacia do Amazonas; ANP disse que prestará informações quando intimada

Bacia do Rio Amazonas. (Foto: ESB Professional / Shutterstock)

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nesta terça-feira (12), que se manifeste sobre a exclusão dos blocos exploratórios da Bacia do Amazonas que interferem em Terras Indígenas (demarcadas ou em processo).

O pedido do MPF baseia-se no Laudo Técnico nº 863/2021-ANPMA/CNP e na Recomendação nº 12/2015, que busca resposta da ANP em um prazo de 5 dias. 

Os quatro blocos, arrematados em leilão da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) nesta quarta-feira (13), para exploração de petróleo e gás na Amazônia impactam cinco terras indígenas e três unidades de conservação, segundo o laudo técnico produzido pelo MPF.

A empresa vencedora em relação aos quatro blocos terrestres da Bacia de Amazonas, numa área preservada de floresta amazônica, foi a ATEM Participações, conforme divulgado pela ANP.

De acordo com a ANP, neste dia 13 de dezembro, será realizado o 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão para as ofertas dos blocos previstos no Anexo I do Edital, os mesmos blocos já ofertados anteriormente na Bacia do Amazonas.

Nesse novo ciclo, também serão ofertados os blocos que estavam “em audiência” à época da realização do Laudo Técnico. Os blocos são: AM-T-113, AM-T-133, AM-T-149, AM-T-150, AM-T-152, AM-T-153, AMT-169.

Desde 2015, há recomendação (nº 12/2015) do MPF à ANP para que retire os sete blocos: AM-T-107; AM-T-132, AM-T-111, AM-T-131, AM-T-82, AM-T-86, AM-T-87 da rodada de licitações.

Dos sete blocos previstos na recomendação, quatro estão entre os novamente ofertados no 4º Ciclo (AM-T-107, AM-T-131, AM-T-132, AM-T-82).

Além disso, o Laudo Técnico nº 863/2021-ANPMA/CNP indica interferências de diversos blocos em oferta com Terras indígenas e unidades de conservação, somando 42 interferências.

Segundo o MPF, é necessário haver consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas (e tradicionais) envolvidos, conforme previsto na Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que não se confunde com a obrigação constante do art. 231, parágrafo 3°, da Constituição Federal.

A Carta Magna determina que a exploração de recursos hídricos e minerais localizados em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas – regulamentação que hoje não existe e, por isso, é proibida qualquer exploração mineral em território indígena no Brasil.

Mesmo se os blocos não estiverem sobrepostos a terras indígenas, o fato de estarem no entorno imediato, ou a poucos metros, pode causar impactos sociais e ambientais decorrentes de atividades exploratórias.

Íntegras:

Laudo Técnico nº 863/2021-ANPMA/CNP
Ofício enviado à ANP
Recomendação nº 12/2015

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