Justiça do AM retira do ar blog CM7 por reiterada difusão de fake news

Justiça também mandou suspender perfil do blog das redes sociais por 48 horas por difundir desinformação de forma contumaz

juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas mandou suspender site por 48 horas

 

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – A Justiça do Amazonas determinou, nesta quarta-feira (8/1), a retirada do ar do blog CM7, de propriedade da blogueira Cileide Moussallem, por um período de 48 horas, e também a suspensão dos perfis do blog nas redes sociais, por difundir desinformação “de forma reiterada e contumaz”.

A decisão é do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus.

O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

A decisão da Justiça atende pedido do secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony Filho.

O magistrado entendeu que Cileide Moussallem desenvolveu um padrão de conduta ofensiva ao veicular, em seu blog, de forma reiterada, conteúdos de cunho pejorativo ou sensacionalista.

A medida também se deu por desobediência a Justiça que havia determinar cessar conteúdo de ofensas contra o secretário, porém dois dias depois a ordem não foi acatada.

Ele destacou as diversas ações contra a ré em tramitação no Judiciário por publicar conteúdos com desinformação e por veicular publicações que “excedem o limite constitucional de liberdade de imprensa”.

“Esses precedentes evidenciam que, longe de se tratar de um episódio isolado, a ré tem adotado postura recorrente na divulgação de supostas notícias de interesse público. Todavia, conforme se extrai das liminares já deferidas, as publicações excedem o limite constitucional de liberdade de imprensa”, diz trecho da decisão

O juiz entendeu que há indícios consistentes de que a personalidade do secretário tenha sido atingida indevidamente. Por outro lado, ele afirma, ainda, que não encontrou elementos que demonstram que a conduta da blogueira tenha se pautado com responsabilidade e compromisso ético, exigidos para o exercício legal da liberdade de expressão.

“Observa-se que o conteúdo, em vez de desempenhar a finalidade jornalística de informar com base em fatos averiguados, direciona-se a comprometer a imagem e a dignidade do autor, mediante acusações vagas e recortes de decisões em processos eleitorais sem trânsito em julgado”, diz outro trecho da sentença. 

 

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo Protegido Jonas Santos (92) 99229-8831