Justiça anula assembleia do Garantido que proibia vereador e secretário municipal de disputar eleição
Juiz Otávio Augusto Ferraro cita na sentença várias irregularidades no edital do Garantido e aponta que assembleia geral, que alterou estatuto, não tinha ata

DEAMAZÔNIA PARINTINS, AM – O juiz da 3ª. Vara da Comarca de Parintins, Otávio Augusto Ferraro, anulou nesta segunda-feira (13) a assembleia geral extraordinária do boi Garantido e todos os atos deliberados na reunião que proibia que vereadores e secretários municipais, que estivessem no exercício dos cargos, disputassem a eleição para presidente da associação folclórica.
A assembleia foi realizada no dia 10 de outubro de 2025.
O magistrado aponta graves irregularidades no edital, convocado pelo presidente do boi, Fred Góes, que alterou o estatuto do bumbá referente às candidaturas de presidente.
O edital não trazia as pauta dos assuntos a ser discutidos, infringindo o artigo 26, parágrafo único, III, do estatuto da entidade.
“A expressão ‘alteração e atualização do estatuto’ não cumpre essa exigência. Trata-se de uma formulação excessivamente ampla, que abre margem para a deliberação de qualquer modificação no regimento interno, inclusive temas de grande impacto, como regras eleitorais, sem que os associados tenham sido previamente informados. A falta de detalhamento da pauta impede o exercício pleno do direito de participação e informação, configurado vício insanável que compromete a validade da convocação”, diz a sentença do juiz Otávio Augusto Ferraro, que já havia decretado o boi revel [conforme adiantou o deAMAZÔNIA], por não apresentar defesa dentro do prazo processual.
A mudança do estatuto beneficiava o vice-presidente, Marialvo Brandão, candidato natural à sucessão de Góes. A eleição para escolher novo presidente será em setembro, deste ano.
O magistrado cita também ilegalidade de impedir que sócios inadimplentes participem das assembleias. “Ocorre que, para que um associado inadimplente seja suspenso de seus direitos, o próprio estatuto da ré estabelece a necessidade de um procedimento disciplinar”, diz outro trecho da decisão.
O juiz aponta para uma série de irregularidades da presidência do Garantido desde a convocação da assembleia até a publicação de ata da reunião, que não foi devidamente homologada, até esta data.
“Além dos vícios na convocação, a parte ré não apresentou nos autos a ata da assembleia realizada em 10 de outubro de 2025, tampouco a lista de presença que comprovaria o quórum de instalação e deliberação. A ata é o documento essencial que formaliza as decisões tomadas pelo órgão máximo da associação. Sem ela, não há como verificar a legitimidade das deliberações, o teor das alterações estatutárias aprovadas e o cumprimento do quórum exigido”, acrescenta o juiz Otávio Augusto Ferraro.
O juiz atendeu pedido do sócio Alan Gomes.
Garantido vai recorrer ao TJ
O Garantido divulgou uma Nota à Imprensa informando que vai recorrer a decisão da Justiça de Parintins ao Tribunal de Justiça do Amazonas.
A Nota contesta a sentença do juiz Otávio Augusto Ferraro e diz que a Associação Folclórica seguiu todos os tramites estatutários para realizar a assembleia geral extraordinária. Veja a Nota na íntegra.
Nota à Imprensa
A Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, por meio de seu presidente, Fred Goes, e de seu vice-presidente, Marialvo Brandão, vem a público manifestar-se acerca da decisão judicial referente à assembleia realizada em 10 de outubro de 2025.
A decisão, proferida pelo juiz Otávio Augusto Ferraro, trata-se de sentença de primeira instância, portanto sujeita ao duplo grau de jurisdição. Informamos que adotaremos as medidas judiciais cabíveis, com a interposição de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
Esclarecemos que a referida assembleia foi conduzida em estrita observância a todos os requisitos previstos no Estatuto Social da entidade. Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos nossos associados.
SENTENÇA


