Lei seca em Manaus e para o interior do AM entra em vigor somente no domingo (6), dia da eleição
TRE-AM e Secretaria de Segurança Pública assinaram portaria conjunta com decisão em vigência para todo o Estado, nas eleições 2024
DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – A Portaria Conjunta N° 980/2024, publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, define a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em Manaus e para as cidades do interior do Amazonas, durante as eleições municipais de 2024.
De acordo com o documento, o consumo de bebidas alcoólicas será proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público das 6h às 18h no dia 06 de outubro, domingo, data do primeiro turno, e no dia 27 de outubro, caso haja segundo turno.
O descumprimento da Portaria será considerado crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
A medida é assinada pelo Presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões, juntamente com o vice-Presidente, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, o juiz Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, e o secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Marcus Vinícius Oliveira de Almeida.
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