Desembargador do TRF1 autoriza obra de pavimentação na BR-319 no AM

A decisão do desembargador atendeu a um pedido da União, do Dnit e do próprio Ibama

Trecho da BR-319 - Foto: Divulgação

 

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), Flávio Jardim, decidiu na noite desta segunda-feira (07), autorizar a continuidade do processo de repavimentação do trecho central da BR-319, entre Porto Velho (RO) e Manaus (AM).

A decisão suspende a ordem da Justiça Federal do Amazonas, que anulava licença prévia concedida pelo Ibama para a reconstrução e asfaltamento do trecho.

A decisão do desembargador atendeu a um pedido da União, do Dnit e do próprio Ibama.

A suspensão da ordem, segundo o desembargador, firma o compromisso da União de realizar, a construção de pontos de fiscalização para combater o contrabando de madeira ilegal da região.

O desembargador Flávio Jardim autorizar o andamento da pavimentação, devido ao compromisso do governo federal de assegurar segurança ao longo da BR 319, com a criação de bases da Polícia Federal e Civil, além da atuação das secretarias de fazenda estaduais, inspeção sanitária, Ibama e ICMBio para fiscalizar ações de desmatamentos e danos ambientais.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o amazonense Alberto Simonetti, também apresentou argumentos no processo defendendo a pavimentação da BR 319.

Simonetti disse que a revitalização da BR-319 é necessária para assegurar a dignidade do povo amazonense e de demais estados da Região Norte.

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