TRE-AM multa Marina Pandolfo, em R$ 10 mil, por distribuição de bebida alcoólica durante campanha
Juiz eleitoral de Nhamundá atendeu pedido do MPE
DEAMAZÔNIA NHAMUNDÁ, AM – O juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da 43ª Zona Eleitoral de Nhamundá (AM), multou em R$ 10 mil, a prefeita do município, Marina Pandolfo (UNIÃO) por distribuição de bebida alcoólica a eleitores durante campanha 2024.
A denúncia foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que aponta prática vedada durantes as eleições no qual a prefeita reeleita teria, supostamente, distribuído bebidas alcoólicas em um de seus eventos de campanha, realizado no dia 30 de agosto.
Segundo o Diário Oficial do TRE-AM publicado, nesta terça-feira (26), “a captação ilícita de sufrágio é a vedação instituída ao candidato, pelo art. 41-A da Lei n. 9.504/97, de doar, oferecer, prometer ou entregar bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza aos eleitores, com o objetivo de angariar votos.”
Apesar do MPE pedir a cassação do registro de candidatura da prefeita, o juiz eleitoral de Nhamundá, Marcelo Cruz de Oliveira, considerou procedente apenas a aplicação da sanção de multa no valor de R$ 10 mil.
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