Amazonas registra mais de 7 mil crimes cibernéticos em sete meses de 2024; presidente da Aleam apresenta PL de combate aos delitos

Presidente da Aleam, Roberto Cidade cria Lei para Polícia identificar em até 48h autores de crimes de golpes na internet, fraudes no whatsapp e perfis falsos nas redes sociais; Saiba Mais

Polícia Civil do Amazonas lançou, em setembro de 2024, segunda edição de Cartilha contra Crimes Cibernéticos

 

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – O aumento crescente das ocorrências de crimes cibernéticos no estado do Amazonas motivou o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a apresentar o Projeto de Lei nº 342/2025, que estabelece normativas quanto à obrigatoriedade de notificação das autoridades policiais a respeito do uso de números de telefone, dados e perfis utilizados para aplicar golpes e difundir fraudes.

“Infelizmente, a internet é terreno fértil para boas e para más práticas. Nosso PL chega com o objetivo de combater as más práticas e ampliar a proteção já existente no ambiente virtual. Mais do que ampliar a proteção, queremos contribuir para que o ambiente virtual seja cada vez mais saudável. Nossa iniciativa pretende acelerar a identificação e responsabilização dos autores, bem como proteger os cidadãos de novas investidas criminosas”, falou o parlamentar.

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) indicam que, entre janeiro e agosto de 2024, foram registrados 7.254 crimes cibernéticos, representando um aumento de 53,9% em relação ao mesmo período de 2023, contabilizando 4.712 casos.

Entre os crimes mais recorrentes está o estelionato digital, que inclui golpes financeiros aplicados pela internet, com um crescimento de 57,4% no período analisado, passando de 2.358 registros em 2023 para 3.713 em 2024.

Exemplos de Crimes Cibernéticos:

  • Fraudes: Fraude em e-mails, falsificação de identidades online, roubo de dados bancários.
  • Crimes contra a Honra: Calúnia, difamação, injúria.
  • Crimes contra a Propriedade: Roubo de dados, ciberextorsão, ataques de ransomware.
  • Crimes de ódio: Racismo, xenofobia, neonazismo, intolerância religiosa.
  • Outros: Bullying, chantagem, pornografia infantil, terrorismo. 

Normas de enfrentamento a crimes cibernéticos 

Conforme o PL de Cidade, ficam obrigadas a notificar as autoridades policiais competentes as operadoras de telefonia fixa e móvel; instituições financeiras e fintechs; provedores de redes sociais e de serviços de mensagens instantâneas; empresas que atuem com intermediação de pagamentos online; outras plataformas digitais que, no exercício de suas atividades, identifiquem ou recebam denúncias fundamentadas sobre tentativas ou ocorrências de fraudes e golpes envolvendo usuários, além de difamação com o uso de páginas fakes nas redes sociais.

A notificação deverá conter, sempre que possível, o número de telefone, e-mail, endereço IP, ou outro dado utilizado na prática do golpe ou fraude; a descrição do fato ocorrido, com data e hora aproximada; indícios ou evidências que motivaram a notificação; informações sobre a localização ou origem do golpe, se disponíveis.

A notificação deverá ser encaminhada à Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos ou à autoridade policial competente no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da denúncia ou identificação da fraude.

A comunicação às autoridades não exime as empresas da responsabilidade de adotar medidas imediatas para suspender, bloquear ou desativar os perfis, números ou contas utilizadas na prática criminosa.

Conforme a SSP-AM, os casos de invasão de dispositivos informáticos aumentaram 12,4%, evidenciando a sofisticação e diversidade das ameaças cibernéticas enfrentadas pela população amazonense. A Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) da Polícia Civil do Amazonas tem registrado uma variedade de golpes virtuais, como fraudes no WhatsApp, phishing, falsos leilões, perfis falsos em redes sociais, além de golpes relacionados a criptomoedas, falsas centrais de atendimento e falsos advogados.

Cartilha digital sobre crimes cibernéticos 

Em setembro de 2024, a Polícia Civil do Amazonas, por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) lançou a segunda edição da Cartilha Digital para conscientizar a população amazonense sobre os riscos e como se proteger dos principais golpes e demais crimes cibernéticos.

A cartilha fornece informações sobre os golpes mais frequentes, métodos de prevenção e conscientização, para ajudar a população a adotar medidas de proteção

O objetivo do documento é fornecer informações acessíveis e práticas que ajudem os cidadãos a se protegerem contra-ataques e fraudes on-line. De acordo com o delegado Paulo Benelli, titular da DERCC, a primeira edição da cartilha foi publicada em 2020 e abordou alguns golpes e recomendações principais para usuários da internet e redes sociais. Nesta segunda edição, a cartilha foi ampliada para incluir mais crimes, com base nas ocorrências registradas na unidade policial.

A equipe policial atualizou a cartilha com os golpes mais frequentes contra a população amazonense e desenvolveu métodos de prevenção, conscientização e educação para ajudar as pessoas a evitarem ser vítimas e adotarem todas as medidas necessárias de proteção.

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